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Free-lancer precisa contribuir
com a Previdência Social
Ele deve se inscrever como contribuinte facultativo
A atividade jornalística é uma das mais antigas. Remete das escritas milenares até os nossos dias. Os anos de história são conjugados com o avanço da tecnologia diretamente ligada aos meios de comunicação. Cada dia a informação precisa ser mais rápida e chegar ao ouvinte, leitor e telespectador sem atrasos, em tempo real. Ao profissional de imprensa cabe correr atrás da notícia.
Normalmente, o jornalista trabalha contratado e contribui com a Previdência Social o que lhe dá a garantia ao seguro previdenciário. Cabe às delegacias regionais do trabalho fiscalizar e exigir o registro em carteiras profissionais. Mas, para alguns profissionais conhecidos como free-lancer a história é outra, porque trabalham por conta própria, sem carteira assinada. Também prestam serviço para empresas que nem sempre procedem a regularização necessária que o torne contribuinte individual da Previdência Social.
No Paraná o aumento de free lancers no mercado preocupa o sindicato dos jornalistas, entidade que tem procurado meios de conscientizar os profissionais sobre a importância de trabalhar com a contribuição em dia. “Os free-lancers devem contribuir e existem empresas que não vinculam a alíquota. Muitos trabalham, se arriscam no exercício da profissão, e mesmo assim, não aceitam a orientação. Isto nos preocupa porque não temos um controle da quantidade de free-lancers diante de um mercado tão frágil onde a ordem é cortar gastos”, expressa o presidente do sindicato, Ricardo José Marques de Medeiros.
De acordo com Ricardo, a estimativa é de que sejam 4 mil jornalistas em todo o estado, mas a entidade não sabe quantos são àqueles sem vínculo empregatício. "Assistimos a luta por uma vaga de emprego, então os free-lancers fazem alguns trabalhos para engrossar o orçamento, outros por falta de opção", explica. O sindicato pouco pode fazer já que não há uma lei específica para o free-lancer. Na Previdência Social, o free-lancer é um contribuinte individual, por estar ligado a prestação de serviços ou a atividade por conta própria.
Filiação - Para se tornar um contribuinte individual o free-lancer deve se filiar à Previdência Social. Basta se inscrever pelo PREVFone (0800 78 0191), pelo PREVNet (www.previdencia.gov.br) ou procurar uma Agência da Previdência Social. Para isso, será necessário ter em mãos um documento identificador e oCPF. Os contribuintes individuais poderão usar o número do PIS/PASEP (caso tenha tido algum vínculo empregatício) para contribuir à Previdência Social. Dessa forma, o trabalhador é dispensado de fazer novo cadastro, ou seja, nova inscrição
Cálculo da Contribuição – O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. Em caso de prestação de serviços, a empresa desconta da remuneração do trabalhador a alíquota de 11%, e faz o recolhimento ao INSS. É importante ressaltar que devem ser respeitados o piso (R$ 300,00 - um salário mínimo) e o teto salarial (R$ 2.668,15) da Previdência Social.
Atuação - O profissional de imprensa atua como repórter, redator, fotógrafo, pauteiro, articulista, editorialista ou ombudsman, chefe de redação, editor, locutor, apresentador, âncora ou comentarista de programas jornalísticos, diretor de jornalismo, produtor, redator e locutor de documentários. Também marca presença nas empresas de comunicação empresarial, que oferecem serviços integrados de imprensa, relações públicas, publicações ou nas assessorias de imprensa das mais diferentes organizações (Denise Martins)
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